Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Programa Criança Feliz
O que é?
O Criança Feliz é um programa do governo federal e foi instituído por meio do Decreto n° 8.869, de 05 de outubro de 2016 tendo como fundamento a Lei n° 13.257, de 08 de março de 2016, que trata do Marco Legal da Primeira Infância. O programa tem como ponto central a visita domiciliar de visitadores às casas das famílias em situação de vulnerabilidade social para acompanhar e estimular o desenvolvimento das crianças e fortalecer os vínculos familiares.
Etapas para a realização deste serviço
Ao ser atendido o usuário preenche uma ficha cadastral com seus dados e o serviço solicitado e é informado que sua solicitação será atendida de forma imediata.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato
Requisitos
Atender os critérios do público-alvo.
Forma de Atendimento Presencial
Visitas domiciliares.
Regularidade da Oferta
Segunda-feira a Sexta-feira de 08:00h as 13:00h e 14:00h as 17:00h
Taxa / Tarifa
Sem taxas.
Formas de Prestação de Serviços
Serviço ofertado através de visita domiciliar.
Informações de Acesso
Demanda espontânea, busca ativa e encaminhamentos da rede de serviços.
Metodologia Utilizada
Visita domiciliar utilizando o método CDC (Cuidados para o Desenvolvimento Infantil)
Locais de prestação do serviço
Residência dos usuários inseridos no programa.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avaliar Serviço
Endereço: Rua Dix Septo Rosado 51 – Centro – CEP. 64.575-000
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta feira das 08:00 ás 13:00