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Covid-19: Veja decreto da Prefeitura de Jaicós com medidas válidas de 05 a 15 de agosto
A Prefeitura de Jaicós publicou nesta quinta-feira (5.ago), um novo decreto de medidas restritivas de combate à covid-19. O documento número 0032/2021 ficará em vigor até o dia 15 de agosto.
Pelo decreto, ficam proibidas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e atividades sociais, bem como realização de eventos festivos públicos e privados que causem aglomerações, como festas, confraternizações, seja em clubes ou espaços abertos.
Fica permitida a realização de atividades esportivas, ficando proibida a realização de competições e torneios que gerem aglomerações.
Fica permitida a realização da feira livre que ocorre às segundas-feiras.
Os estabelecimentos comerciais em geral poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h, permanecendo fechados aos domingos.
Bares poderão funcionar de segunda a domingo até às 23h com tolerância até 24h.
Restaurantes, lanchonetes e trailers, poderão funcionar de segunda a domingo até o horário de 23h com tolerância até 24h.
Fica determinada a adoção da modalidade de ensino híbrido das aulas na rede de ensino particular do município, até o dia 15 de agosto de 2021, com o objetivo de evitar aglomerações e diminuir a circulação de pessoas, por questões de saúde pública e prevenção ao contágio do Covid-19.
As aulas da rede pública municipal de ensino seguirão as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado do Piauí.
Fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, no horário compreendido entre as 24h e as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes.
DA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.